A Portaria Inmetro nº 57/2025 introduz importantes mudanças nos processos de certificação compulsória, trazendo novos critérios para a suspensão e o cancelamento de registros. Essas alterações visam reforçar a segurança, a qualidade dos produtos e a transparência nos processos regulatórios. Fabricantes e importadores precisam estar atentos a essas novidades para garantir que seus produtos permaneçam em conformidade com as normas do Inmetro.
Neste artigo, detalhamos as principais mudanças introduzidas pela portaria, os impactos dessas alterações e oferecemos recomendações práticas para fabricantes.
Principais alterações introduzidas pela Portaria Inmetro Nº 57/2025
A nova portaria traz mudanças significativas em três áreas principais:
- Critérios para suspensão de registro
Agora, um registro pode ser suspenso caso:
- Produtos apresentem riscos à segurança ou saúde dos consumidores.
- Informações ou marcações estejam incompletas ou incorretas.
- Os prazos estabelecidos para a regularização não sejam cumpridos.
- Critérios para cancelamento de registro
O registro será cancelado em situações como:
- Falhas irreversíveis nos produtos que comprometam sua segurança.
- Fraude ou falsidade em documentos apresentados ao Inmetro.
- Fabricação ou comercialização durante o período de suspensão do registro.
- Processos administrativos mais detalhados
A portaria também detalha os prazos e as instâncias de defesa para os fabricantes, garantindo maior clareza nos processos administrativos.
Recomendações para fabricantes
Para se adaptar às novas exigências da Portaria nº 57/2025 e evitar penalidades, é essencial que os fabricantes adotem boas práticas de gestão e controle. Aqui estão algumas recomendações:
- Manutenção da conformidade regulatória:
Garanta que todos os produtos atendam aos regulamentos técnicos aplicáveis, revisando os requisitos periodicamente. - Auditorias internas regulares:
Realize auditorias internas para identificar e corrigir inconsistências antes que se tornem problemas maiores. - Clareza nas informações dos produtos:
Certifique-se de que todas as marcações e documentações sejam precisas e completas. - Monitoramento de prazos:
Adote ferramentas de gestão para acompanhar prazos de renovação ou manutenção de registros.
As mudanças trazidas pela Portaria Inmetro nº 57/2025 reforçam a importância de manter produtos seguros, de qualidade e alinhados às exigências regulatórias.
Adaptar-se a essas novas regras não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de demonstrar o compromisso da sua empresa com a segurança do consumidor.
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