Certificação Inmetro em 2025: Mudanças e Recomendações para Fabricantes

A Portaria Inmetro nº 57/2025 introduz importantes mudanças nos processos de certificação compulsória, trazendo novos critérios para a suspensão e o cancelamento de registros. Essas alterações visam reforçar a segurança, a qualidade dos produtos e a transparência nos processos regulatórios. Fabricantes e importadores precisam estar atentos a essas novidades para garantir que seus produtos permaneçam em conformidade com as normas do Inmetro.

Neste artigo, detalhamos as principais mudanças introduzidas pela portaria, os impactos dessas alterações e oferecemos recomendações práticas para fabricantes.

 

Principais alterações introduzidas pela Portaria Inmetro Nº 57/2025

A nova portaria traz mudanças significativas em três áreas principais:

  1. Critérios para suspensão de registro
    Agora, um registro pode ser suspenso caso:
  • Produtos apresentem riscos à segurança ou saúde dos consumidores.
  • Informações ou marcações estejam incompletas ou incorretas.
  • Os prazos estabelecidos para a regularização não sejam cumpridos.

 

  1. Critérios para cancelamento de registro
    O registro será cancelado em situações como:
  • Falhas irreversíveis nos produtos que comprometam sua segurança.
  • Fraude ou falsidade em documentos apresentados ao Inmetro.
  • Fabricação ou comercialização durante o período de suspensão do registro.

 

  1. Processos administrativos mais detalhados
    A portaria também detalha os prazos e as instâncias de defesa para os fabricantes, garantindo maior clareza nos processos administrativos.

 

Recomendações para fabricantes

Para se adaptar às novas exigências da Portaria nº 57/2025 e evitar penalidades, é essencial que os fabricantes adotem boas práticas de gestão e controle. Aqui estão algumas recomendações:

  1. Manutenção da conformidade regulatória:
    Garanta que todos os produtos atendam aos regulamentos técnicos aplicáveis, revisando os requisitos periodicamente.
  2. Auditorias internas regulares:
    Realize auditorias internas para identificar e corrigir inconsistências antes que se tornem problemas maiores.
  3. Clareza nas informações dos produtos:
    Certifique-se de que todas as marcações e documentações sejam precisas e completas.
  4. Monitoramento de prazos:
    Adote ferramentas de gestão para acompanhar prazos de renovação ou manutenção de registros.

 

As mudanças trazidas pela Portaria Inmetro nº 57/2025 reforçam a importância de manter produtos seguros, de qualidade e alinhados às exigências regulatórias.

Adaptar-se a essas novas regras não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de demonstrar o compromisso da sua empresa com a segurança do consumidor.

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